13 de jan. de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE ÁRBITROS: Porque sou candidato!

Caros amigos,

já deve ser do conhecimento de vocês que me candidatarei a Presidência do Conselho de Árbitros da FEXERJ.
Vou tentar expor aqui os motivos que me levaram a aceitar este desafio e como poderei dar minha modesta contribuição ao xadrez fluminense no CA.

Friedrich Alfred Salamon foi quem organizou a FEXERJ e por conseguinte o Conselho de Árbitros. Ele tem o cadastro de todos os jogadores que disputaram pelomenos um torneio oficial; é um trabalho de anos, sem remuneração e total dedicação de sua parte, inclusive calculando rating sozinho. O legado que Salamon está nos deixando é o do amor ao xadrez do Rio e organização, porque sem ela tudo o que ele construiu corre o risco de ruir.
Organização. O CA não sobrevive sem.

Alguns pontos que considero importantes serão implementados por mim, caso eu vença a eleição.

Vejamos quais são:

RATING

Publicarei, em acordo já feito com Salamon, que é quem calcula e vai continuar calculando, quatro listas de rating anualmente. Uma após os torneios de categoria de idade; a segunda após os torneios de categoria de rating; a terceira para o Interclubes; e a última após o encerramento do ano esportivo.

CURSO DE ÁRBITROS

É necessário a formação de mais árbitros para o Quadro de Árbitros da FEXERJ. Pelo menos um curso por semestre e colocando sempre um árbitro auxiliar em cada evento para que adquiram experiência necessária. Mas antes disso, é preciso providenciar a realização da prova dos árbitros que fizeram o curso em 2010 (!) e até agora não foram avaliados. Isto é urgente, por respeito aqueles que fizeram o curso.

PADRONIZAÇÃO DA ARBITRAGEM

Reunir o quadro de árbitros e trocar experiência visando dar maior uniformidade nas decisões tomadas por nossa arbitragem vai fazer com que se sintam mais seguros quando surgirem situações polêmicas nos torneios.

RELATÓRIOS DOS TORNEIOS

Outro que precisa ter uniformização para dar celeridade ao cálculo de rating e não sobrecarregar demais quem efetua os cálculos, Salamon.



Os pontos acima são alguns dos meus compromissos a frente do CA. Espero poder dar minha contribuição ao nosso esporte.

Em tempo: Não existe uma linha sequer no estatuto ou no Regimento do Conselho de Árbitros que impeça a minha candidatura. Tenho experiência suficiente e conheço o que estou falando. Só não serei o Presidente se não for do desejo dos colegas representantes de clubes, na AGO do próximo dia 10 de fevereiro. Se for da vontade da maioria, o Conselho de Árbitros continuará o brilhante trabalho iniciado por Salamon.

Abraços,

AMORIM

26 comentários:

AF Paulo C. Levy disse...

Caro AE Carlos Amorim,
não tenho dúvidas sobre o valor das contribuições que você pode, poderia e poderá prestar ao Xadrez.
Qualifico isto como uma verdade indiscutível!
E acho que os leitores ávidos por informações merecem justamente isto: Verdades!!
Porém, em nome do compromisso com a Verdade, preciso fazer uma resalva.
Quando você diz que "...Não existe uma linha sequer no estatuto ou no Regimento do Conselho de Árbitros que impeça a minha candidatura...", aí é cometida uma imprecisão!
Como relatou nosso companheiro Blanco, os artigos 49 e 50, do Estatuto, dizem que o Conselho de Árbitros é formado por árbitros com graduação de AN ou superior, com um mínimo de 5 membros, e que na falta destes 5 membros com a graduação exigida, portanto, como regra de exceção, deveria ser completado com graduação inferior.
Ora, se temos, hoje, 8 membros no Conselho de Árbitros, a “regra de exceção” não se aplica. Prá mim está muito claro, alguém vê alguma dúvida?
Mas certamente seja quem for o Presidente eleito, poderá contar a minha colaboração, se desejar, e espero que também com a sua ajuda!

Abraços.
AF Paulo C. Levy.
www.xadrez.esfinge.org

Costeau disse...

Rating Blitz/Rápido é algo que se cogita ou não??

Eduardo Anzuategui disse...

Prezado Amorim.
Pode contar com meu voto.
Espero que 2012 seja um ano de mudanças no xadrez do estado do Rio de Janeiro.
Anzuategui

XADREZ CARIOCA disse...

Caro Levy,

Art. 47 - O Conselho de Árbitros é um órgão consultivo da FEXERJ, composto pelos Árbitros Internacionais, FIDE, Nacionais e Estaduais integrantes do Departamento de Árbitros da FEXERJ.

§ Único - Na falta do número mínimo de 5 (cinco) membros efetivos, o Conselho será completo com os pertencentes ao Departamento de Árbitros, na seqüência hierárquica descrita no Regimento do Conselho e do Departamento de Árbitros.

O CA, conforme o texto do estatuto acima, écomposto por AIs, AFs, ANs e AEs. Portanto, os AEs fazem parte do Conselho. Simples.

Leiamos o Parágrafo único do artigo citado:

Fala em número MÍNIMO e não em número MÁXIMO, portanto o CA pode e deve funcionar a partir da constituição de 5 membros e sem delimitação de número máximo.

Afirmo: Minha candidatura é totalmente legal! Ainda não conseguiram algum argumento, baseado no Estatuto ou no Regimento do CA, que me prove o contrário.

Quero sim, e muito, contar com sua colaboração no CA. Salamon sempre acumulou tudo sozinho e acho que é o momento de descentralizarmos.

Abraços,

AMORIM

XADREZ CARIOCA disse...

Caríssimos,

ainda não podemos falar em Rating Blitz e/ou Rápido pq a FEXERJ não tem realizado regularmente eventos com essas características. Quando isso acontecer acho bem possivel sim termos os dois ratings.

Abraços,

AMORIM

MI-AF Eduardo Arruda disse...

Amorim eu até acho que vc pode se candidatar,so que temos dois Estatutos, um registrado e outro não o registrado é o que Levi Aponta e nele vc não pode se candidatar, o texto que vc coloca é o do Estatuto aprovado e não registrado.
Provavelmente no dia da Eleição a diretoria vai recusar sua candidatura, ai a AG vai decidir se vc pode ou não se candidatar, isso se as coisas ocorrerem normalmente.
Agora o Conselho de Árbitros é orgão consultivo e o Presidente da FEXEERJ pode resolver não consultá-lo
O presidente tem que submeter suas decisões aos membros titulares do Conselho e me parece que os candidatos não sabem disso.

Bem eu não voto e te desejo sorte.

Thales Castro disse...

Mestre Arruda, Amorim e demais.

Há um equívoco nas informações prestadas pelos Senhores, com todo respeito.

Primeiramente, Mestre, os dois Estatutos que o Sr. se refere estão registrados(o de 1997 e o de 2000).
Apenas completando a informação, o Estatuto de 2000 foi registrado no RCPJ em 20/02/09. Portanto, ele está valendo.

Amorim, o artigo não é o 47.. mas sim, o 49 e o texto do artigo não é aquele que vc escreveu no seu comentário logo acima.

Apenas exemplificando, o artigo 37 do Estatuto de 1997 previa sobre o Conselho de Árbitros:
"É composto:
a)pelos árbitros nacionais e internacionais, oriundos dos quadros de árbitros da FEXERJ.

O artigo 37 supra foi modificado pelo artigo 49 do Estatuto de 2000, e, como eu disse, ele não é como vc colocou no seu comentário.

Há que se atentar para o cuidado e o esmero com os exatos termos dos dispositivos legais ... fazem parte das premissas de um chefe :)

Interpretações e conclusões sobre o artigo 49 só são possíveis se feitas sobre a sua correta transcrição.

Se quiser, eu posso escrevê-lo aqui, ou, se preferir, basta pedir ao ilustre Pres. Salamon... aí.. cada um conclui sobre a legalidade da sua candidatura :)

Grande abraço a todos, Thales.

XADREZ CARIOCA disse...

Caro Thales,

gostaria sim que vc transcrevesse o artigo que não está exatamente como eu coloquei no post. Eu copiei do estatuto que tenho aqui e quem me envio foi exatamente o Salamon.

Abraços,

AMORIM

Unknown disse...

Amorim, Kemper, Levy, Thales e todos que estão lendo e acompanhando esta postagem, boa tarde.
Não vou discutir sobre a legalidade, candidaturas e coisas afins. Meu comentário eh mais específico.
Por que estah tendo toda essa discurssão sobre esse assunto? A resposta eh simples: O Estatuto que rege o assunto não eh claro!! Pelo que estou entendendo, a sua redação permite interpretações várias e isso não eh bom! Então, por isso, o que eu acho que deve ser feito após passar esse período de definições (Conselho de Árbitros e Presidência da Fexerj), eh revisar com a maior brevidade os Estatutos, de maneira que a sua leitura e interpretação não gerem tantas dúvidas.
Com regras claras e PÚBLICAS, tudo fica mais fácil e menos traumático.

Thales Castro disse...

Amorim...

Eu trancrevo sim, mas antes te pergunto:

De qual Estatuto vc tirou aquela redação? e é artigo 47 mesmo?

Grande Abraço.

Maiakowsky, um blog sobre xadrez (e algo mais!) disse...

Prezado Vascaíno (argh!) Thales,

muito bom sempre ler seus comentários!
Hoje, domingão, acordando tarde, fiz uma releitura do famoso art.49! realmente é uma questão hermenêutica interessante. Um caso lógico!

Você escreveu sobre as premissas de um chefe. Permita-me transcrever aqui algumas "premissas":

SEÇÃO II - DA VICE-PRESIDÊNCIA ADMINISTRATIVA:

Art 33 - Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
I)Secretariar as Reuniões de Diretoria;
II)Manter sob sua guarda os livros de Atas das Assembléias Gerais e das Reuniões de Diretoria;
III)Manter sob sua guarda o registro atualizado das decisões, jurisprudências e penas aplicadas pelos poderes da FEXERJ, ou Entidades Hierárquicamente Superiores aos enxadristas ou Entidades filiadas;
IV)Emitir parecer e manter sob sua guarda as documentações referentes às Entidades filiadas;
V)Emitir parecer e manter sob sua guarda as documentações referentes aos enxadristas filiados;
VI)Executar, caso haja, os serviços de biblioteca e documentação da FEXERJ ;
VII)Assinar as correspondências de caráter informativo, para as Entidades filiadas;
VIII)Assinar, juntamente com o Presidente, Carteiras, Diplomas e Títulos Desportivos;
IX)Providenciar para que os locais de Competições Oficiais promovidos ou apoiados pela FEXERJ, estejam adequados à prática enxadrística;
X)Convocar a Comissão Disciplinar (CD) quando ocorrerem infrações contra a Ordem Desportiva no prazo máximo de 2 (dois) dias do ocorrido;
XI)Apresentar à Diretoria durante a primeira quinzena de cada ano, o relatório das atividades de sua Vice-Presidência, no ano anterior ;
XII)Propor à Presidência a nomeação do Diretor Administrativo ou outros diretores que se fizerem necessários ao desenvolvimento de suas funções;

Será que essas "premissas" foram atendidas, especialmente a do inciso IX ?

A Fexerj não foi só o Barata. É isso que as pessoas têm de internalizar.

Em qualquer área, hoje, privada ou pública, as pessoas que ocupam as funções técnicas e/ou administrativas não são escolhidas somente por sua expertise técnica. O que é mais considerado é a qualidade da Inteligência Emocional. A capacidade de gerenciar relações, coordenar equipes, etc. Capacidade de organizaççao, responsabilidade, assiduidade, pontualidade, etc.
O "gênio", o excelente técnico, mas desprovido de inteligência emocional pode e deve ser chamado a colaborar bastante. Com carinho, respeito e consideração.

Mas gerenciar.....

Fraterno abraço, Thales! Vai começar o Australian Open!! C´MONNNNNNNN FEDERER!!

XADREZ CARIOCA disse...

Caro Thales o artigo está correto, 47, conforme o estatuto que tenho em mãos.
Mande-me seu e-mail e te enviarei este estatuto. Se o Sr. Presidente tivesse fornecido, como é sua obrigação, o Estatuto aos Clubes, não estaríamos discutindo que estatuto é o válido.

Caro Alexandre,

concordo plenamente com você. É necessário a reforma do Estatuto e nos Regimentos.

Abraços a todos,

AMORIM

XADREZ CARIOCA disse...

Caro Thales,

acho que está havendo confusão em relação ao Estatuto: o que está em meu poder é de 30 de março de 2007. Não sei se é o mesmo que vc tem. Acredito que o seu seja de 2000. Afinal, vc sabe claramente qual está valendo?

Abraços,

AMORIM

Thales Castro disse...

Mestre Maia ...
Grande Flamenguista ... eu tb gosto de ler os seus comentários, em especial aqueles em que vc fala comigo :)
Realmente o enfoque na inteligência emocional aliado à bagagem técnica é uma tendência atual no mundo empresarial.
Apenas para esclarecer, Mestre, aquela pergunta que vc fez lá sobre o inciso IX do art. 33 só é válida até 2007, pq a partir de então o artigo 33 foi modificado pela AGE de 2007, (falo dela mais a frente), deixando apenas três atribuições básicas ao VPA:
I-Assinar as correspondências de caráter informativo, para as Entidades filiadas
II- Criar, organizar e atualizar o cadastro de enxadristas;
III- Efetuar registros, levantamento de dados, e estatísticas referentes às atividades enxadrísticas;
No nosso caso concreto, vai caber ao Colégio Eleitoral julgar e avaliar qual candidato possui essas duas qualidades(conhecimento técnico e inteligência emocional) de forma mais balanceada e qual das duas deve se sobressair, ou se isso é necessário, para exercer o Cargo em questão.
Vamos torcer sim para o Roger... vai ser parada dura!! Ele terminou 2011 voando, não obstante tenha abandonado Doha 2012 por lesão. :( Eu só quero mais uma semana no n.º 1 e depois mais uma para bater o Sampras :)

Alexandre.... vc tá certo, independentemente se há ou não dúvida nas Leis, é necessário rever tudo mesmo, dos Estatutos aos Regimentos Internos para ver se eles atendem aos anseios da comunidade enxadrística atual, ou se eles não possuem má redação que abrem espaço para diversas interpretações.
Essas dúvidas só acontecem quando a Lei não é clara, por isso é que existe um antigo brocardo jurídico
" In claris non Interpretatio" ou seja, "Na clareza não há interpretação" :)

Amorim, eu desconfiava que era do "Estatuto de 2007" que vc estava falando, só queria confirmar.
E lamento te dizer que esse Estatuto não possui valor algum, com todo respeito. Isto porque o mesmo não foi aprovado em AGE. Na AGE de Março de 2007, a Assembléia preferiu votar apenas "Destaques" e modificações no Estatuto de 2000, adequando-o assim ao Código Civil de 2002. A ATA dessa AGE foi Registrada em 20/04/09.
No caso do "Estatuto de 2007" não se trata de "Estatuto Aprovado e Não Registrado", o qual faria Lei entre as partes, ou "inter parts", mas sim, de documento substituído por outro, pela vontade da própria Assembléia, no caso, a ATA da AGE de 2007, que apenas promoveu alterações no Estatuto de 2000.
E a AGE de 2007, alterou coisas importantes no Estatuto de 2000, como por exemplo o Mandato dos Poderes da Fexerj, reduzindo-o para 03 anos, permitida APENAS UMA RECONDUÇÃO. Mas graças a um DESTAQUE do NXN essa mudança só passa valer a partir de 2012. Isto é, quem ganhar essa Eleição pode se recandidatar em 2015. Não reclamem comigo(até mesmo pq ninguém sabe minha opção política e ela também não possui peso algum, como já disse antes), mas sim com o autor do Destaque e com aqueles que o aprovaram(foi 7x4).
Amorim, o Barata não é meu Presidente, ele é o Presidente de todos nós :) afinal, se somos jogadores filiados à FEXERJ e ele é o Presidente da Federação.. não há outra conclusão.
A Dilma também é minha Presidente.
Mas voltando ao ponto Amorim, e respondendo a sua pergunta, concluo dizendo que a AGE de 2007 não fez alterações no Conselho de Árbitros e sequer no Departamento de Árbitros, portanto, permanecem íntegros os artigos não modificados ou revogados por completo, assim como permanece válido o Artigo 49 e seguintes do Estatuto de 2000, que é o Estatuto em vigor.
Ou o Mestre Salamon se esqueceu desse detalhe ou esqueceram de avisá-lo. :)
Eu conheço o texto do chamado "Estatuto de 2007" e ele pode muito bem servir como um "Projeto de Estatuto" que venha em um futuro próximo pacificar e revogar todo esse cipoal legislativo do passado.
E como muito bem disse o Mestre Maia, a releitura do famoso artigo 49, realmente é uma questão hermenêutica interessante :)
Beleza Amorim?

Grande Abraço a todos. :)

XADREZ CARIOCA disse...

Caro Thales,


não escrevi "seu presidente" e sim "sr.presidente".

Agradeço os esclarecimentos prestados aqui por vc a mim e aos leitores deste blog.

Solicito, se for possível, que me envie exatamente o estatuto que está em vigor: amorimxadrez@yahoo.com.br

Mais uma vez meus agradecimentos.

Abraços,

AMORIM

Maiakowsky, um blog sobre xadrez (e algo mais!) disse...

Oi Thales,

Nesta AGE de 2007 ficou acordado que o responsável pela Ata, o Vice-Administrativo, encaminharia a mesma em prazo determinado para leitura e aprovação final dos membros da Assembléia.
Aquilo não foi honrado e a Ata com as alterações foi registrada em 2009, portanto à revelia dos clubes diante do acordo firmado.
A que você chama isso? Foi cretinice do Presidente, do Vice-Administrativo ou ambos?

Mais duas qualidades acrescento no meu comentário anterior em relação a um bom gestor: honestidade e caráter (para honrar acordos).

Fraterno abraço.

Maia.

Maiakowsky, um blog sobre xadrez (e algo mais!) disse...

Ainda, só para esclarecer de vez:

o Estatuto que está em vigor é o elaborado em 09/11/2000, mas registrado no RCPJ em 20/02/2009, com as alterações realizada pelas AGEs de 03/03/07 e 11/04/08(antes que o estatuto fosse registrado no cartório). Existem ainda muitas outras curiosidades: a) No estatuto não consta assinatura do advogado (é obrigatório sob pena de nulidade lei 6.015 e Estatuto da OAB); b) o Estatuto não prevê o procedimento a ser seguido para punir os associados (também enseja nulidade, art.54 do código civil).
Convém lembrar que para se ingressar com ação objetivando anular o estatuto o prazo decadencial é de 03 anos, a contatar da sua publicação no RCPJ, ou seja, expira em 19 de fevereiro de 2012.
E esquecem muito da Lei Pelé....

Thales Castro disse...

Ih.. Amorim...hahaha.. desculpa.. foi mal, eu li errado, mas até que a mensagem foi válida no geral :)

Assim que eu escanear eu te mando.

Grande Abraço

MI-AF Eduardo Arruda disse...

Thales vc ta sem saber o que ta acontecendo, me desculpa, o de 2000 ta devidamente registrado eu falei inclusive isso, so que tem um de 2007 com o texto exatamente igual ao que o Amorim postou, eu tenho uma copia autenticada, devidamente entregue pelo Vice presidente adm o Marcelo Einhorn que deve lembrar, que por sinal ta ate assinada, que eu entreguei para registro e caiu em exigência e eu não tive mais noticias.

O estatuto de 1997 era da minha gestão e não vale a seculos.

MI-AF Eduardo Arruda disse...

Bem tinha postado sem ler tudo, o estatuto de 2007 deu entrada pra registro e caiu em exigência e a FEXERJ deve não ter cumprido as exigências.
Perceberam em algum momento que não podia ser registrado,mais parece bem conveniente isso agora.

Thales Castro disse...

Mestre Maia, tudo bem?

Eu só voltei a jogar pelo Rio em 2009, fiquei afastado e paradão uns 09 ou 10 anos, então, como o que vc falou aconteceu em 2007, não dá nem pra eu comentar.
Sobre as curiosidades do Estatuto que vc apontou, no meu humilde entendimento, não vejo problemas em haver alteração no Estatuto antes de registrá-lo, porquanto, para os interessados, que são os Clubes e os jogadores, o Estatuto estaria fazendo Lei entre as partes, como fez,(tal como um Contrato), o que não gera nulidade, tanto que o RCPJ aceitou o Registro de todos os documentos, posteriormente.
Com relação aos defeitos que vc apontou, salvo engano, (porque estou sem o Estatuto em mãos nesse momento), a punição para os Associados está no artigo 42 e 43. Creio também que a assinatura do Advogado é uma questão atinente à admissibilidade do Registro, desta forma, se o RCPJ procedeu ao mesmo, acredita-se que os requisitos legais foram preenchidos.
Mas Mestre, ainda que existam outros defeitos no Estatuto, tenham sido os apontados por vc ou não, não consigo vislumbrar qual o proveito que a anulação do mesmo poderia trazer para toda a comunidade enxadrística do Estado. Isso só tornaria a Fexerj uma Instituição totalmente sem Lei vigente, o que inviabilizaria até mesmo as Eleições.
Se o Estatuto em vigor e alterações posteriores não são ideais, pelo menos eles se constituem em um ORDENAMENTO JURÍDICO, exigência mínima para que a Democracia possa imperar. Usando a analogia, no caso de se derrubar o ordenamento jurídico de um país, aí é que a desordem e os atos ilegais acontecem impunemente, ficando o povo, completamente desprovido de ferramentas legais para exigir, e, principalmente, controlar os seus governantes, excetuado o caso da Revolução armada, obviamente. No caso dos Estados Democráticos de Direito, a melhor Revolução ainda é a do voto, é ele quem cala a voz da opressão. Foi assim que o PT chegou ao Poder no Brasil, não que eu seja petista, apenas a observação de um fato histórico, acontecido em um País democrático.
Creio que se há imperfeições no Estatuto em vigor, as mesmas devem ser corrigidas através da convocação de uma Assembléia Geral Extraordinária, com a formação de uma Comissão específica para o tema, que deva apresentar um Relatório daquilo que deve ser alterado, aproveitando-se, inclusive, o Projeto de 2007, para, finalmente, ser aprovado o Estatuto ideal, ou, pelo menos, próximo do ideal...

Mestre Arruda, tudo bem com o Sr. também? ... Com todo respeito, eu não sei o que levou ao não registro do "Projeto de Estatuto de 2007", só sei que ele não foi registrado, enquanto a AGE de 2007, a qual fez alterações no Estatuto de 2000(e susbtituiu tecnicamente o "Projeto de 2007") foi para o RCPJ.
Eu não quero e nem quis prejudicar candidato A, B ou C, eu apenas vi o Amorim se referindo a um artigo 47 e fiquei intrigado. Eu nem sabia da existência do "Projeto de 2007". A minha observação foi puramente técnica à luz da legislação em vigor. Como o Sr. pode ver, eu não fiz interpretações e nem tirei conclusões, se fulano ou beltrano poderiam ou não se candidatar. Eu não quero e nem quis prejudicar ninguém, portanto, não há que se falar em conveniência minha, só quis contribuir e tenho recebido emails de agradecimentos. Com todo respeito também, e não estou defendendo a Instituição, ... para se falar em conveniência dela no caso deste "post", só se o Estatuto de 2000 e a AGE de 2007 tivessem sido registrados semana passada.

Mestres, grande e cordial abraço, um dia eu ainda chego aí :)

Maiakowsky, um blog sobre xadrez (e algo mais!) disse...

Oi Thales,

Federer passou fácil na 1ª!!

Evidente que não tem cabimento a anulação do Estatuto. Só informei o prazo decadencial a quem interessar.

Você e muitos não estiveram em cena há anos anteriores. E discutem muitas questões sem conhecer o passado e o passado das pessoas.
Por isso, ratifico aqui a SAFADEZA DO VICE-ADMINISTRATIVO QUE SE COMPROMETEU A APRESENTAR ATA FINAL DE MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO PARA APROVAÇÃO DOS CLUBES E NÃO HONROU O COMPROMISSO. TODOS QUE ESTIVERAM NESSA ASSEMBLÉIA DE MARÇO DE 2007 SÃO TESTEMUNHAS DO QUE ESCREVO.
Não honrou o acordo e registrou dois anos depois.
SAFADEZA!!

AF Paulo C. Levy disse...

Thales,
Parabéns pelas lições de Democracia e Justiça.
A sua maneira isenta e não tendenciosa de comentar o assunto, mostra interpretações mais claras e seguras prá todos nós.
Mas eu gostaria que você discorrese sobre um detalhe dos textos dos Estatutos.
E o detalhe refere-se "Lei entre partes" ou "Acordo entre as partes".
Para valer como "Acordo entre as partes", é preciso que seja aprovado pelas "partes", certo?
E se os responsáveis por formatar o texto do tal "Acordo", resolverem alterar e/ou incluir trechos. Ainda podemos chamar de "Acordo entre as partes"??
Esta é a situação real dos textos seja de Estatutos registrados ou não, pela Fexerj.
Aguardo seus comentários!

Migueis disse...

Depois das exposições dos nossos enxadristas, com formação em Direito, cabe-nos, cabe-nos, exigir: EM QUAL ESTATUTO ESTAMOS LIDANDO ? Já disse alguem, salvo engano, o Thales, que podemos incorrer numa AG totalmente viciada, cabendo aos advogados, de ambas as partes, usarem os meios cabiveis. Ora, sem, duvida, tornaria qualquer ação totalmente nula e se estenderia por muito tempo.
Devemos indagar, então: POR QUAL ESTATUTO SE REGERÁ TAL AG ?
Concordo com o que o Maia e o Thales, sabiamente, afirmaram.

Thales Castro disse...

Mestre Maia... td bem?
(Federer atropelou o russo :), hoje tem mais)

Sobre aquele assunto eu prefiro não entrar no mérito, pois vou acabar dizendo coisas que vão desagradar a ambos :)

Levy, obrigado pelos elogios :), como bem disse o Mestre Maia, eu não posso assegurar o que houve exatamente no passado, em termos de detalhes "políticos", mas mesmo que soubesse, isso não interferiria na conclusão técnica sobre a vigência das Leis comentadas. Assim Levy, eu não acredito que tenha havido manipulação, primeiro em razão de todos nós sermos pessoas de bem, pressuposto do qual eu sempre parto e eu não tenho dúvidas de que isso é verdade, e, em segundo lugar porque, tomando como exemplo a Ata de 2007, o seu teor dá o CLARO entender que ela retrata o que realmente aconteceu na Assembléia. E vou citar um só exemplo. A redução do Mandato dos Poderes da Fexerj, em especial o do Presidente da Federação, de quatro para três anos. Isso foi uma Proposta feita pela Oposição, e em votação acirrada, com 11 participantes, a Proposta da Oposição foi aprovada por 6x5. E esse era o que de mais importante aconteceu na Assembléia, porque o resto foram apenas adequações do Estatuto de 2000 ao Código Civil de 2002, com remissões à Lei Pelé. Eu não preciso nem dizer o que teria acontecido se tivesse havido manipulação de conteúdo.
Sobre o efeito "inter parts", LEVY, ele existe também por força de ser um Acordo entre as Partes(mas não o acordo que vc se refere :)) e pode acontecer em vários tipos de Associação, até no caso de um Condomínio que, por exemplo, toma decisões em uma Assembléia estipulando horário para mudanças, multas, permissão de animais e etc... Não é porque se deixou de registrar tal Ata que essas regras vão deixar de valer para os condôminos.

Miguéis, como os comentários tem sido longos, às vezes pode-se perder alguma coisa, (eu mesmo li errado :( uma coisa que o Amorim escreveu), então eu vou copiar uma fala minha lá detrás sobre qual Estatuto estaria vigente, quando falei com o Amorim acerca do "Estatuto de 2007:
"E lamento te dizer que esse Estatuto não possui valor algum, com todo respeito. Isto porque o mesmo não foi aprovado em AGE. Na AGE de Março de 2007, a Assembléia preferiu votar apenas "Destaques" e modificações no Estatuto de 2000, adequando-o assim ao Código Civil de 2002. A ATA dessa AGE foi Registrada em 20/04/09. No caso do "Estatuto de 2007" não se trata de "Estatuto Aprovado e Não Registrado", o qual faria Lei entre as partes, ou "inter parts", mas sim, de documento substituído por outro, pela vontade da própria Assembléia, no caso, a ATA da AGE de 2007, que apenas promoveu alterações no Estatuto de 2000"

Portanto caro Miguéis, como também concluiu o Mestre Maia linhas atrás, com muita segurança, o Estatuto que está em vigor é o elaborado em 09/11/2000 com as suas alterações posteriores.

Levy, espero ter te respondido nos mesmos moldes, e mais uma vez muito obrigado pelas palavras gentis :)

Mestre Maia, Levy, Miguéis e Amorim, Grande Abraço, e aos demais
também :).

Thales Castro disse...

Esqueci....

Miguéis, essas palavras "Já disse alguem, salvo engano, o Thales, que podemos incorrer numa AG totalmente viciada, cabendo aos advogados, de ambas as partes, usarem os meios cabiveis"

... não foram minhas :) Como eu disse antes, eu não fiz interpretações ou tirei conclusões sobre quem pode se candidatar ou não. Me restringi a uma análise técnica sobre a vigência das Leis da Fexerj, como já explicado :)

Grande Abraço.